IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.329, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 74.345,85, destinado à ampliação da EMEI “Prof. Cezario Toshio Maeda”, oriundo do Processo Estadual nº SEDUC-PRC-2022-02846-DM.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 74.345,85 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado à ampliação da EMEI “Prof. Cezario Toshio Maeda”, através do Processo nº SEDUC-PRC-2022-02846-DM, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-XXXX – Processo nº SEDUC-PRC-2022-02846-DM – Ações Destinadas à Rede Municipal de Ensino
XXXX-4.4.90.51.00-02-213.XXXX - Obras e Instalações....................................R$ 74.345,85
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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