IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.331, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.005.915,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.005.915,00 (um milhão, cinco mil e novecentos e quinze reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
10.122-0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0290-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............R$ 266.000,00
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301-0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0306-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas variáveis – Pessoal Civil............R$ 2.465,00
02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.303-0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0396-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 13.500,00
0397-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 1.300,00
10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0383-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 3.750,00
02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0411-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 276.500,00
0412-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 35.000,00
0413-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............R$ 8.700,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.303.0075-2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
0429-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 339.200,00
0430-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 59.500,00
Total.............................................................................................................................R$ 1.005.915,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0304-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 734.915,00
0305-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 180.000,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
0353-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00
0354-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 30.000,00
0355-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............R$ 500,00
10.303.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES – CEO
0366-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 20.000,00
0367-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00
0368-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 500,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0382-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 20.000,00
Total.............................................................................................................................R$ 1.005.915,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.