IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.331, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.005.915,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.005.915,00 (um milhão, cinco mil e novecentos e quinze reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

10.122-0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0290-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............R$ 266.000,00

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301-0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0306-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas variáveis – Pessoal Civil............R$ 2.465,00

02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.303-0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS

0396-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 13.500,00

0397-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 1.300,00

10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0383-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 3.750,00

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0411-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 276.500,00

0412-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 35.000,00

0413-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............R$ 8.700,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.303.0075-2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas

0429-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 339.200,00

0430-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 59.500,00

Total.............................................................................................................................R$ 1.005.915,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0304-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 734.915,00

0305-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 180.000,00

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0353-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00

0354-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 30.000,00

0355-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............R$ 500,00

10.303.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES – CEO

0366-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 20.000,00

0367-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00

0368-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 500,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0382-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 20.000,00

Total.............................................................................................................................R$ 1.005.915,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.