IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.332, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.519.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.519.000,00 (três milhões, quinhentos e dezenove mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

120-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00

1032-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 501.000,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 15.000,00

119-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 60.000,00

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA

1101-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 10.000,00

02.02.03 - CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

177-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 125.000,00

1103-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 576.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

189-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 55.000,00

1104-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 354.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

225-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 105.000,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

280-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 1.680.000,00

1107-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 18.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 3.519.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

104-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 90.000,00

106-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 41.000,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

103-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 115.000,00

103-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 115.000,00

105-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 30.000,00

105-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 30.000,00

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA

136-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 23.000,00

137-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 9.000,00

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

125-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 50.000,00

126-3.1.90.13.00-01-240.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 16.000,00

02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365-0116-2.965 – Manutenção das Creches

168-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 500.000,00

169-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 130.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

180-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 1.200.000,00

181-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 350.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

217-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 550.000,00

218-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 270.000,00

TOTAL......................................................................................................................R$ 3.519.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.