IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.332, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.519.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.519.000,00 (três milhões, quinhentos e dezenove mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
120-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00
1032-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 501.000,00
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 15.000,00
119-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 60.000,00
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
1101-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 10.000,00
02.02.03 - CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
177-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 125.000,00
1103-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 576.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
189-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 55.000,00
1104-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 354.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
225-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 105.000,00
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar
280-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 1.680.000,00
1107-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 18.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 3.519.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
104-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 90.000,00
106-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 41.000,00
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
103-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 115.000,00
103-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 115.000,00
105-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 30.000,00
105-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 30.000,00
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
136-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 23.000,00
137-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 9.000,00
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
125-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 50.000,00
126-3.1.90.13.00-01-240.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 16.000,00
02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365-0116-2.965 – Manutenção das Creches
168-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 500.000,00
169-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 130.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
180-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 1.200.000,00
181-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 350.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.966 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
217-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 550.000,00
218-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 270.000,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 3.519.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.