IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 638 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.326/2022.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio com o Instituto de Amparo ao Excepcional - INAMEX, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio com o INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL – INAMEX, objetivando o custeio de assistência integral de usuário de internação de paciente residente no Município de Tanabi.

Art. 2º. O valor do presente termo de convênio para o exercício de 2022, no período de setembro a dezembro de 2022 é R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), conforme Plano de Trabalho em anexo, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do previsto na presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 09 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 85/2022

Projeto de Lei nº. 92/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.