IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 638 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.328/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a realização de despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, pela Prefeitura Municipal de Tanabi, e destinados APAE – TANABI, referente a recursos repassados pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06– Setor de Assistência Social

02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.243.0007.2058.0000 – BPSMC – APAE –Tanabi

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 70.000,00

FR: 0.05.18 – CA: 500.316.

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos recebidos do Ministério da Cidadania do Governo Federal, acrescido da respectiva rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 09 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 87/2022

Projeto de Lei nº. 94/2022.


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