IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 638 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.712/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências..............30.000,00

Ficha 24 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas................60.000,00

Ficha 415 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi........- 10.000,00

Ficha 28 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0003 Manutenção do Setor de Administração..................................- 10.000,00

Ficha 57 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Saúde – Atenção Básica..........................................................- 20.000,00

Ficha 189 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Saúde – Atenção Básica..........................................................- 20.000,00

Ficha 190 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.301.0006.2036.0004 Saúde – Atenção Básica..........................................................- 30.000,00

Ficha 191 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 05 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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