IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 638 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.712/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências..............30.000,00
Ficha 24 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas................60.000,00
Ficha 415 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi........- 10.000,00
Ficha 28 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0003 Manutenção do Setor de Administração..................................- 10.000,00
Ficha 57 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Saúde – Atenção Básica..........................................................- 20.000,00
Ficha 189 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Saúde – Atenção Básica..........................................................- 20.000,00
Ficha 190 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.301.0006.2036.0004 Saúde – Atenção Básica..........................................................- 30.000,00
Ficha 191 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 05 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.