IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.214, DE 22 DE AGOSTO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.739 de 22 de agosto de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 284.609,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais) às seguintes dotações:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00

FEDERAL

129.459,00

02.08.00

DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

20.606.0020.1.065 – TRATOR AGRÍCOLA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00

FEDERAL

124.150,00

20.606.0020.1.065 – TRATOR AGRÍCOLA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.01.00

MUNICIPAL

31.000,00

TOTAL

284.609,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial da dotação abaixo,conforme prevê os incisos II eIII, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ANULAÇÃO:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.09.00

DEP. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

-31.000,00

TOTAL

-31.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.