
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.214, DE 22 DE AGOSTO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.739 de 22 de agosto de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 284.609,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais) às seguintes dotações:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.07.00 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.05.00 FEDERAL | 129.459,00 |
02.08.00 | DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE |
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20.606.0020.1.065 – TRATOR AGRÍCOLA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.05.00 FEDERAL | 124.150,00 |
20.606.0020.1.065 – TRATOR AGRÍCOLA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | 31.000,00 |
TOTAL | 284.609,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial da dotação abaixo,conforme prevê os incisos II eIII, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.
ANULAÇÃO:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.09.00 | DEP. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -31.000,00 |
TOTAL | -31.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
