IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.215, DE 30 DE AGOSTO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.742 de 30 de agosto de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 361.807,00 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e sete reais) às seguintes dotações:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.02.00

DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.128.0003.2011 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL

3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

01

MUNICIPAL

59.500,00

02.03.00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

0.01.00

MUNICIPAL

42.000,00

02.07.00

SAÚDE

10.301.0016.2024 – MAUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

0.01.00

MUNICIPAL

21.000,00

0.09.00

DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0015.1082 – REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02

ESTADUAL

145.307,00

15.452.0015.1082 – REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01

MUNICIPAL

94.000,00

TOTAL

361.807,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial da dotação abaixo,conforme prevê os incisos II eIII, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ANULAÇÃO:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.02.00

DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.128.0003.2011 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

01

MUNICIPAL

59.500,00

02.03.00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

42.000,00

02.07.00

SAÚDE

10.301.0016.2024 – MAUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

21.000,00

TOTAL

122.500,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.