
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.215, DE 30 DE AGOSTO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.742 de 30 de agosto de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 361.807,00 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e sete reais) às seguintes dotações:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.02.00 | DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.128.0003.2011 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL | 3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 01 MUNICIPAL | 59.500,00 |
02.03.00 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 0.01.00 MUNICIPAL | 42.000,00 |
02.07.00 | SAÚDE | ||
10.301.0016.2024 – MAUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 0.01.00 MUNICIPAL | 21.000,00 |
0.09.00 | DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
15.452.0015.1082 – REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 02 ESTADUAL | 145.307,00 |
15.452.0015.1082 – REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 01 MUNICIPAL | 94.000,00 |
TOTAL | 361.807,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial da dotação abaixo,conforme prevê os incisos II eIII, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.
ANULAÇÃO:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.02.00 | DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.128.0003.2011 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 01 MUNICIPAL | 59.500,00 |
02.03.00 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 42.000,00 |
02.07.00 | SAÚDE | ||
10.301.0016.2024 – MAUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 21.000,00 |
TOTAL | 122.500,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
