
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.217, DE 30 DE AGOSTO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.694 de 06 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais) às seguintes dotações:
LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
65 | 04.123.0003.2014 – MANUT. DOS SERVIÇOS FINANCEIROS | 3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS | 0.01.00 MUNICIPAL | 50.000,00 |
LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
93 | 12.306.0012.2020 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.02.00 ESTADUAL | 25.000,00 |
LOCAL: 02.08.00 – DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
285 | 17.512.0020.2034 – MANUT. DO SERV. DE ÁGUA E ESGOTO | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 4.000,00 |
298 | 20.606.0020.2030 – SERV. COMUNITÁRIO/AGRICULTURA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 3.800,00 |
LOCAL: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
312 | 04.122.0007.2013 – MANUT. DA GARAGEM E OFICINA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 500,00 |
332 | 15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 7.500,00 |
358 | 26.782.0015.2031 – MANUT. DE RODOVIAS | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 11.800,00 |
TOTAL | 102.600,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro, do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os inciso II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Excesso: R$ 75.000,00
Fonte de Recursos:
01 – Tesouro R$ 50.000,00
02 – Estadual R$ 25.000,00
Anulação:
LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
42 | 04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA | 3.3.90.40.00 – SERV. DE TEC. DA INFORMAÇÃO | 0.01.00 MUNICIPAL | -5.600,00 |
76 | 04.128.0003.2001 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. –P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -22.000,00 |
TOTAL | 27.600,00 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
