IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.217, DE 30 DE AGOSTO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.694 de 06 de dezembro de 2021.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais) às seguintes dotações:

LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

65

04.123.0003.2014 – MANUT. DOS SERVIÇOS FINANCEIROS

3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS

0.01.00

MUNICIPAL

50.000,00

LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

93

12.306.0012.2020 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.02.00

ESTADUAL

25.000,00

LOCAL: 02.08.00 – DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

285

17.512.0020.2034 – MANUT. DO SERV. DE ÁGUA E ESGOTO

3.3.90.30.00 –

MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

4.000,00

298

20.606.0020.2030 – SERV. COMUNITÁRIO/AGRICULTURA

3.3.90.30.00 –

MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

3.800,00

LOCAL: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

312

04.122.0007.2013 – MANUT. DA GARAGEM E OFICINA

3.3.90.30.00 –

MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

500,00

332

15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

7.500,00

358

26.782.0015.2031 – MANUT. DE RODOVIAS

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

11.800,00

TOTAL

102.600,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro, do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os inciso II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Excesso: R$ 75.000,00

Fonte de Recursos:

01 – Tesouro R$ 50.000,00

02 – Estadual R$ 25.000,00

Anulação:

LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

42

04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA

3.3.90.40.00 – SERV. DE TEC. DA INFORMAÇÃO

0.01.00

MUNICIPAL

-5.600,00

76

04.128.0003.2001 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. –P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

-22.000,00

TOTAL

27.600,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.