
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.745 de 29 de agosto de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 109.080,00 (cento e nove mil e oitenta reais) à seguinte dotação:
LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE | ||||
512 | 10.305.0019.2037 – AÇÕES E MANUT. DA VIG. EPIDEMIOLÓGICA | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.05.00 FEDERAL | 109.080,00 |
TOTAL | 109.080,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
