IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1279A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.745 de 29 de agosto de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 109.080,00 (cento e nove mil e oitenta reais) à seguinte dotação:

LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE

512

10.305.0019.2037 – AÇÕES E MANUT. DA VIG. EPIDEMIOLÓGICA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.05.00

FEDERAL

109.080,00

TOTAL

109.080,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


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