IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 496 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.708, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 341.051,11 (trezentos e quarenta e um mil, cinquenta e um reais e onze centavos), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

434

04.695.0046.2081.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

03.01

81.051,11

TOTAL

81.051,11

02 Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

106

15.452.0010.2014.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

223.000,00

TOTAL

223.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

220

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

213.000

01

4.000,00

TOTAL

4.000,00

02 Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

290

10.301.0021.2038.000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

301.000

01

23.000,00

TOTAL

23.000,00

02 Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

376

27.812.0009.2048.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberto com excesso de arrecadação, fonte 01 – Recursos Próprios – nos termos do artigo 43, §1.º, II e §3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei nº 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 12 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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