IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1276A | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.060/2022 =
de 08 de setembro de 2022.
Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.955, de 23 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, composto pelos seguintes membros:
PODER EXECUTIVO
I - Diretoria de Serviço de Ação Social
a) Josmeire Nascimento Fiorin;
b) Juliana de Mattos
II - Diretoria de Serviço de Saúde
a) Talita Ronchezi Semprini;
b) Sarah Kerbauy dos Santos Ferro
III - Diretoria de Serviço de Educação, Cultura e Esporte
a) Bruna Carvalho;
b) Raica Spedo;
c) Edmara Rainere.
MOVIMENTOS
I - Órgão da Segurança Pública
a) 2º Sgt PM Irineu Porto Junior
II - Poder Legislativo
a) Maria Osnilda Cavalheiro Guimarães
III - Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG
a) José Antonio Sgavioli
IV - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
a) Fabrícia de Oliveira
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua é órgão consultivo da Diretoria de Ação Social destinado a:
I - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas municipais para o atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
VI - organizar, periodicamente, encontros municipais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 7.955, de 20 de abril de 2017.
Bariri, 08 de setembro de 2022.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito de Bariri
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.