IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1276A | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.060/2022 =

de 08 de setembro de 2022.

Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.955, de 23 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, composto pelos seguintes membros:

PODER EXECUTIVO

I - Diretoria de Serviço de Ação Social

a) Josmeire Nascimento Fiorin;

b) Juliana de Mattos

II - Diretoria de Serviço de Saúde

a) Talita Ronchezi Semprini;

b) Sarah Kerbauy dos Santos Ferro

III - Diretoria de Serviço de Educação, Cultura e Esporte

a) Bruna Carvalho;

b) Raica Spedo;

c) Edmara Rainere.

MOVIMENTOS

I - Órgão da Segurança Pública

a) 2º Sgt PM Irineu Porto Junior

II - Poder Legislativo

a) Maria Osnilda Cavalheiro Guimarães

III - Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG

a) José Antonio Sgavioli

IV - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

a) Fabrícia de Oliveira

Art. 2º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua é órgão consultivo da Diretoria de Ação Social destinado a:


I - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;


II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua;


III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua;


IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas municipais para o atendimento da população em situação de rua;


V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;


VI - organizar, periodicamente, encontros municipais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 7.955, de 20 de abril de 2017.

Bariri, 08 de setembro de 2022.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito de Bariri


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