IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 597 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.467 – DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.652,50 (cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo artigo 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8383/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.652,50 (cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0217 - 110.0000 - 3.3.90.91.13 - Sentenças Judiciais Precatórios 100.000,00
Total da Unidade 100.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
0531 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 652,50
Total da Unidade 652,50
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0577 - 450.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1028 - 500.0131 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
Total da Suplementação 115.652,50
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0247 - 110.0000 - 3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições 100.000,00
Total da Unidade 100.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
0530 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 652,50
Total da Unidade 652,50
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0567 - 410.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0941 - 500.0126 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
Total da Anulação 115.652,50
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.