IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 597 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.467 – DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.652,50 (cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo artigo 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8383/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.652,50 (cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0217 - 110.0000 - 3.3.90.91.13 - Sentenças Judiciais Precatórios 100.000,00
Total da Unidade 100.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0531 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 652,50
Total da Unidade 652,50
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

0577 - 450.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1028 - 500.0131 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
Total da Suplementação 115.652,50

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0247 - 110.0000 - 3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições 100.000,00
Total da Unidade 100.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0530 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 652,50
Total da Unidade 652,50
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

0567 - 410.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0941 - 500.0126 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
Total da Anulação 115.652,50

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.