IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 930 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.095, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 35.420,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

6(783)-3.2.91.21.00 Juros Sobre Dívida por Contr. Intra - 5.000,00

8(785)-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 2.000,00

10(787)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 3.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.168 Manut. da Casa Euclidiana

054(830)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 8.000,00

13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca

79(849)-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 5.000,00

80(850)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 10.000,00

13.392.0117.2.179 Manut. Conserv. Musical

66(847)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 2.420,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento - 35.420,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 35.420,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais) com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

002(778)-3.1.90.11.00 Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil - 10.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.168 Manut. da Casa Euclidiana

050(826)-3.1.90.11.00 Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil - 4.000,00

051(827)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 2.000,00

052(828)-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário - 2.000,00

13.392.0117.2.179 Manut. Conserv. Musical

068(843)-4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente - 2.420,00

13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca

076(851)-3.1.90.11.00 Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil - 10.000,00

078(853)-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário - 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento - 35.420,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 12 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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