
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 930 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.095, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 35.420,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
6(783)-3.2.91.21.00 Juros Sobre Dívida por Contr. Intra - 5.000,00
8(785)-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 2.000,00
10(787)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 3.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.168 Manut. da Casa Euclidiana
054(830)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 8.000,00
13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca
79(849)-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 5.000,00
80(850)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 10.000,00
13.392.0117.2.179 Manut. Conserv. Musical
66(847)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 2.420,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento - 35.420,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 35.420,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
002(778)-3.1.90.11.00 Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil - 10.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.168 Manut. da Casa Euclidiana
050(826)-3.1.90.11.00 Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil - 4.000,00
051(827)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 2.000,00
052(828)-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário - 2.000,00
13.392.0117.2.179 Manut. Conserv. Musical
068(843)-4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente - 2.420,00
13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca
076(851)-3.1.90.11.00 Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil - 10.000,00
078(853)-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário - 5.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento - 35.420,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
