IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 497 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.710, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
“Regulamenta o provimento da função de Diretor de Escola e dá providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO que a gestão democrática é um dos princípios sob o qual deve ser ministrado o ensino público, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO que a Lei nº. 14.113, de 25.12.20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe em seu art. 14, § 1º, inciso I, que o provimento do cargo ou função de gestor escolar deve se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que a autoridade nomeante, no caso este Chefe do Poder Executivo, dispõe de competência para expedir normas complementares ao exercer suas atribuições na direção da administração municipal, derivada de nosso sistema constitucional (C.F. art. 84, II), podendo, dessa maneira, regulamentar procedimentos para o provimento da referida função, ficando, a partir de então, vinculado aos procedimentos previstos na norma regulamentadora;
D E C R E T A:
Art. 1° A função de Diretor de Escola será provida na seguinte conformidade:
I – abertura de edital de inscrição, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, objeto de ampla divulgação, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscrição.
II – apresentação de proposta de trabalho pelos candidatos inscritos, tendo por objetivo avaliar critérios técnicos de mérito e desempenho;
III – avaliação das propostas pedagógicas por comissão de avaliação especialmente constituída para essa finalidade;
IV – habilitação dos candidatos pela comissão de avaliação;
V – nomeação pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação.
Art. 2º A comissão de avaliação será constituída na seguinte conformidade:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante dos professores de educação básica;
III – 01 (um) representante dos servidores das classes de suporte pedagógico.
IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - O presidente da comissão será eleito por seus pares.
§ 2º - A comissão, quando entender necessário e conveniente, poderá convocar os candidatos a comparecerem presencialmente, a fim de serem ouvidos, visando subsidiar a avaliação da mencionada comissão.
§ 3º - A comissão de avaliação habilitará os candidatos que comprovarem conhecimentos dos critérios técnicos de mérito e de desempenho por meio da elaboração de lista dos candidatos aptos a serem nomeados para o desempenho das atribuições inerentes a função.
§ 4º - A nomeação deverá recair, obrigatoriamente, sobre candidatos devidamente habilitados pela comissão de avaliação, que possuam os requisitos para provimento do cargo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 13 de setembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de setembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.