IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 1283 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.805, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Alteram dispositivos da Lei n.º 3.888, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Assentamentos Ilegais Consolidados no Município de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º O parágrafo 1.º, do artigo 10, da Lei n.º 3.888, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 10. (...):
§ 1.º (...):
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
V – 1 (um) representante do DAEMO;
VI – 3 (três) membros da Sociedade Civil.
§ 2.º (...).”
Art. 2.º O artigo 11 e seu parágrafo único, da Lei n.º 3.888, de 10 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 11. Compete ao Secretário Municipal de Governo instaurar e coordenar os procedimentos de regularização fundiária urbana e, ainda, indicar o presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, dentre os membros integrantes da referida comissão.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária será assessorado pela Divisão de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal de Governo, ficando este responsável pela lavratura das atas, controle de expediente e confecção das resoluções, pareceres e demais atos administrativos deliberados nas reuniões.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.251, de 14 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de setembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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