IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 1449 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.506/2.022.

DE 13 DE SETEMBRO DE 2.022.

OBJETO: “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Suplentes de Conselheiros Tutelares de Américo de Campos/SP – 2020-2023”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Américo de Campos, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 1.904 de 28 de abril de 2015, que regula a organização do Conselho Tutelar, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO ainda a Resolução CONANDA nº. 170 de 10 de dezembro de 2014 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA na 4ª Plenária Extraordinária, realizada no dia 31 de Agosto de 2.022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial do Processo de Escolha dos Suplentes de Conselheiros Tutelares para realização do Processo Eleitoral 2022, do Conselho Tutelar de Américo de Campos, composta pela Diretoria do CMDCA de Américo de Campos:

Presidente: Vanessa Aparecida Ribeiro da Silva

Vice-Presidente: Gislene Ferreira Basso Saraiva

1º Secretário: Patrícia Cristina Rocha Souza

2º Secretário: Graziele Cristina Garcia

3º Secretário: Gabriela Violin Guerreiro

Art. 2º - De acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.904 de 28 de Abril de 2.015, O processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará responsável de dar a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.

Art. 3º - Compete a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares:

I - Conduzir todo o processo de escolha;

II - Atuar na função de junta receptora, apuradora – contagem e apuração dos votos.

Art. 4º - Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.904 de 28 de abril de 2015que regula a organização do Conselho Tutelar, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

13 de Setembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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