IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 365 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3.847 de 13/09/2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Recursos Próprios (parcial), Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Recursos Próprios (parcial), no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais):

(+) CRÉDITO SUPLEMENTAR
Unidade:

02.10.02

COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS

281

17.512.0011-2.020

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

630.000,00

TOTAL

630.000,00

Art. 2º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

(+) CRÉDITO SUPLEMENTAR
Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

150

10.301.0017-2.020

05

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 3º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.12.02

COORDEANDORIA DE MEIO AMBIENTE

330

18.606.0013-2.031

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

332

18.606.0013-2.031

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

335

20.606.0013-2.032

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

4.000,00

339

20.606.0013-2.034

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

342

20.606.0013-2.035

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

TOTAL

64.000,00

Art. 4° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 3º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.12.02

COORDEANDORIA DE MEIO AMBIENTE

340

20.606.0013-2.034

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

343

20.606.0013-2.035

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59.000,00

TOTAL

64.000,00

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente Venceslau – SP., 13 de setembro de 2022.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

- Prefeita Municipal –


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