IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6003, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera a quantidade de cargos, estabelecido na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, com vigência até 28/02/2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO

10 ENFERMEIROS

Art. 2° Para realizar as contratações, será utilizada a banca de candidatos conforme o processo seletivo previsto no Edital nº 237/21. Em ocorrendo o esgotamento dos candidatos da lista, será realizado novo processo seletivo para suprir as necessidades de contratação

Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 5.869, de 01 dezembro de 2021, permanecem inalterados

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos treze dias do mês de setembro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.