IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6003, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a quantidade de cargos, estabelecido na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, com vigência até 28/02/2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
10 ENFERMEIROS
Art. 2° Para realizar as contratações, será utilizada a banca de candidatos conforme o processo seletivo previsto no Edital nº 237/21. Em ocorrendo o esgotamento dos candidatos da lista, será realizado novo processo seletivo para suprir as necessidades de contratação
Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 5.869, de 01 dezembro de 2021, permanecem inalterados
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos treze dias do mês de setembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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