IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6005, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.927, de 18 de abril de 2022, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera Art. 1º da Lei Municipal nº 5927, de 18 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Altera a quantidade de cargos, estabelecido na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, até 28 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos treze dias do mês de setembro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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