IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de setembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6005, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.927, de 18 de abril de 2022, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera Art. 1º da Lei Municipal nº 5927, de 18 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Altera a quantidade de cargos, estabelecido na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, até 28 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos treze dias do mês de setembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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