IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 1344 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4113
De 08 de setembro de 2022
“Dispõe sobre delegar competência de ordenador de despesas, designa servidores para exercício do encargo e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal n° 2.835, de 31 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO, a necessidade de designação dos ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal.
DECRETA
Art. 1o Fica delegada a competência de ORDENADOR DE DESPESAS, sujeitos a Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de seus cargos, bem como para a execução dos atos decorrentes, aos seguintes servidores públicos municipais:
Órgão | Unidades Orçamentárias | Ordenador |
Gabinete do Prefeito - Chefia do Gabinete e Diretoria Municipal de Governo, Convênios, Comunicação e Transparência |
Todas | João Victor Machado Borges - Diretor Municipal de Governo, Convênios, Comunicação e Transparência |
Procuradoria do Município |
Todas | Tulio Ronchi Zanelato |
Diretoria Municipal de Justiça e Tributos | Todas | Yeda da Cunha Picolo - Diretor Municipal de Justiça e Tributos |
Diretoria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas |
Todas | Noemi Antunes dos Santos Moura – Diretor Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas |
Diretoria Municipal de Saúde | Todas | Maria Eliza Lazarini Alboleia - Diretora Municipal de Saúde |
Diretoria Municipal de Educação | Todas | Regiane Pagani Serra dos Reis - Diretora Municipal de Educação |
Diretoria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo | Todas | Bruno Rodrigues Presses – Diretor Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo |
Diretoria Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura |
Todas | Rafael Silva Santos – Diretor Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura |
Diretoria Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos |
Todas | Wagner Cristiano Kapp – Diretor Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos |
Diretoria Municipal de Licitação, Compras e Contratos |
Todas | José Roberto Garcia – Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos |
Diretoria Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio | Todas | Fernanda Ferreira Bueno Maciel – Diretora de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio |
Art. 2o A conformidade e regularidade do empenhamento da despesa, será declarada na Nota de Empenho pelo ordenador de despesa, conjuntamente com o Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos (artigos 58 e 61 da Lei n° 4.320/64).
Art. 3o Para cumprimento da norma contida nos artigos 62, 63 e 64 da Lei n° 4.320/64, as liquidações das despesas após a devida análise, serão atestadas, conjuntamente, pelo ordenador de despesas e o Gestor de Finanças, Contabilidade e Orçamento, mediante emissão de declaração de conformidade na respectiva Nota de Liquidação.
Art. 4o O despacho da ordem de pagamento de que trata o artigo 64 da Lei n° 4.320/64, será exarado pelo ordenador de despesas.
Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade o Decreto nº 4061, de 18.04.2022.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 08 de setembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.