IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 908 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.206 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas com a aquisição de veículos conforme Emenda Parlamentar nº 2022.253.41584, direcionado ao Serviço de Proteção Social Básica ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes – Renascer e para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idoso – Reviver, sendo:

a) Recurso da Emenda Parlamentar nº 2022.253.41584, no valor de até R$.80.000,00 (oitenta mil reais);

b) Recurso próprio do Município, no valor de até R$.20.000,00 (vinte mil reais);

Art. 2º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de setembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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