IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 908 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.207 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.946, de 15 de junho de 2009, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do §4º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.946, de 15 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Podem ser consignados em folha de pagamento:
§ 4º Os percentuais totais máximos por tipo de consignação, obedecido ao limite previsto no artigo 9º, são os seguintes:
a) 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida, proventos ou pensão do servidor para os descontos dos incisos I, II e III do "caput" deste artigo;
Art. 2º Fica também alterado o “caput” do art. 9º da Lei Municipal nº 1.946, de 15 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Não será permitida a efetivação das consignações em folha de pagamento, seja qual for a sua natureza, que, excluído os descontos obrigatórios por força de lei ou determinação judicial, excederem ao valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração líquida, pensão ou provento do servidor, sem inclusão de gratificações, horas extras e outros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de setembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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