IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 598 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.534 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a abrir por decreto crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática:

Função: 08 – Assistência Social/Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0030 – Rede de Proteção Básica

Projeto/Ação: 2.087 – Repasse as Organizações da Sociedade Civil – OSCs - RPB

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculado

4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Total da Unidade 100.000,00
Total da Suplementação 100.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recurso 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados, referente à Emenda Parlamentar n.º 202239460007, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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