IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 598 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.535 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinado às seguintes classificações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.14.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Unidade Executora: 02.14.02- Departamento de Gestão e Proteção Ambiental
Funcional Programática: 18.541.0049-2.169
Função: 18 – Gestão Ambiental /Subfunção: 541 – Preservação e conservação Ambiental
Programa: 0049 – Proteção Animal
Projeto/Atividade: 2.169 – Clínica Veterinária Meu Pet
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
3 - Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/ 90 - Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo 5.000,00
39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 840.000,00
4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total 850.000,00
Parágrafo único. Para abertura do presente crédito adicional especial serão utilizados recursos de superávit financeiro do exercício de 2021 - Fonte de Recurso Fonte 01 – Tesouro, na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2.º Inclui na Lei n.º 8.382, de 16 de setembro de 2021 (Plano Plurianual) e na Lei n.º 8.383, de 16 de setembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o Programa 0049 – Proteção Animal, com o objetivo de promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde animal a serem prestados no Município de Araçatuba, destinado ao atendimento de cães e gatos domésticos de tutores domiciliados em Araçatuba, com inscrição em algum programa social e ao atendimento dos cães e gatos acolhidos pela Administração Municipal; e a Atividade: 2.169 - Clínica Veterinária Meu Pet, com o objetivo de operacionalização da Clínica Veterinária, fornecendo o serviço de assistência à saúde animal de cães e gatos da comunidade local, visando à promoção da saúde e do bem-estar animal, o diagnóstico de zoonoses e atendimento a animais vítimas de maus tratos no Município de Araçatuba.
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.