IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 598 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.537 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza a transferência de recursos financeiros do DAEA para a Prefeitura Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA (Agência Reguladora) à Prefeitura Municipal de Araçatuba, para fins de cobrir despesas orçamentárias/financeiras e extinção de obrigações recíprocas do DAEA e Prefeitura apuradas no processo interno n.º 100.317/22.
Art. 2.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, por decreto, crédito adicional suplementar no valor a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.