IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 598 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.537 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

“Autoriza a transferência de recursos financeiros do DAEA para a Prefeitura Municipal”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA (Agência Reguladora) à Prefeitura Municipal de Araçatuba, para fins de cobrir despesas orçamentárias/financeiras e extinção de obrigações recíprocas do DAEA e Prefeitura apuradas no processo interno n.º 100.317/22.

Art. 2.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, por decreto, crédito adicional suplementar no valor a que se refere o art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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