IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 1061A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.065
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.913, de 21 de outubro de 2021 e suas alterações que dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 2.557, de 23 de outubro de 2002 e suas alterações,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.894, de 31 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.913, de 21 de outubro de 2021 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º - Ficam nomeados os membros abaixo para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:
Titular | Marcos Maurício Martin |
Suplente | Mariza Vieira Bilachi |
Titular | Cássio Eduardo Scaliante (NR) |
Suplente | Vanderlei de Oliveira (NR) |
Titular | Marina Favero Castelão |
Suplente | Josiane Fernanda Perpétuo Gulo” |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 09 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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