IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 422 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.528, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.933, DE 21 DE AGOSTO DE 2017, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A DOAR MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS MUNICIPAIS DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PRIMAVERA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterada a redação do Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.933, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a doação de matrículas objeto de regularização fundiária, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - Matrícula nº 11.146, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do Livro nº 2 – Registro Geral, de 01 de outubro de 2014: Lote Urbano nº 02 da Quadra A, na Rua Antônio Ignácio, nº 508, do Loteamento “JARDIM PRIMAVERA”, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, Inscrição Municipal nº 94-21-023-0002-001, totalizando uma Área Territorial de 148,61 m², com Valor Venal de Terreno R$ 2.751,41, pertencente ao Senhor Carlos José Perle, portador do RG nº. 22.365.775-X e CPF/MF nº. ***324188**, à Senhora Renata Cristina Perle, portadora do RG nº. 27.280.705-9 e CPF/MF nº. ***112638**, e à Senhora Mara Fabiana Perle, portadora do RG nº. 36.253.365-9 e CPF/MF nº. ***374888**.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tambaú, 06 de setembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de setembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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