IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 446 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 092, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre o gozo de férias vencidas e cumuladas, de servidores e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Complementar nº. 13 de 17 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Anastácio, estabelece a obrigatoriedade da concessão de férias ao servidor, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho;

CONSIDERANDO que alguns servidores deste município têm várias férias vencidas e não gozadas, o que contraria as disposições legais, necessitando, portanto, a sua regularização;

CONSIDERANDO que o gozo de férias é necessidade inerente a saúde do Servidor visando o seu caráter físico biológico de reposição das energias, permitindo a manutenção e aumento dos índices de produtividade na execução dos serviços e, portanto, direito que não se pode indispor;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica determinado e autorizado o Departamento de Recursos Humanos a fazer um levantamento de todos os servidores que tem mais de duas férias vencidas e programar a sua concessão, neste e nos próximos exercícios, de modo que as situações individuais sejam, definitivamente, regularizadas.

Art. 2º - Deve o Departamento de Recursos Humanos programar o gozo de referidas férias e comunicar a sua concessão ao servidor.

Art. 3º - Nessa programação de gozo obrigatório das férias, deverá ser levado em consideração o interesse da repartição pública, de forma que não haja prejuízo no atendimento ao público e a administração em geral.

Art. - Nos termos do parágrafo 4º do Art. 72 da Lei Municipal Complementar nº. 13 de 17 de outubro de 1994, nos casos em que o gozo das férias de maneira integral se mostre prejudicial à continuidade da prestação do serviço público, fica o servidor autorizado a converter 10 (dez) dias de cada férias não gozadas em pecúnia, acrescida do terço constitucional, após expressa autorização da Administração, limitado às disponibilidades financeiras do município.

Art. 5º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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