IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 1284 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.542, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui a comissão processante e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor do Ofício n.º 093/2022, oriundo da Divisão de Recursos Humanos, que noticia fatos ocorridos nas dependências da Delegacia de Polícia de Olímpia e que suscitam eventual prática de infração disciplinar pelo servidor público municipal LUCAS TAKAHASHI TASHIRO, cujas condutas estão previstas no artigo 204, incisos XIII, XIV e XVI e artigo 205, incisos XI e XIV da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993;

Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal LUCAS TAKAHASHI TASHIRO, matrícula nº 7049, ocupante do cargo de Escriturário I, a fim de apurar eventual exercício irregular das atribuições, previstos, a princípio, no artigo 204, incisos XIII, XIV e XVI e artigo 205, incisos XI e XIV, todos da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, podendo sofrer penalidade relacionada no artigo 212, com observância do artigo 213 do Estatuto.

Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da citação do servidor acusado, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto, e parágrafo único.

Art. 3.º DESIGNA os servidores públicos municipais DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI e GRAZIELA DE SOUZA MENDES, servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante que conduzirá este procedimento administrativo de que trata o Decreto, nos termos do artigo 230 e seguintes, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.

Art. 4.ºA SUSPENSÃO PREVENTIVA do acusado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, autorizando a comissão processante solicitar sua prorrogação, por igual período como trata o artigo 228 do Estatuto, mediante ofício fundamentado.

Art. 5.º A comissão constituída na forma do artigo 3º deverá elaborar e apresentar relatório fundamentado ao Chefe do Poder Executivo, após a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de setembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 15 de setembro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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