IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 847 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00120/2022 14/09/2022
DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA SERVIDORA MUNICIPAL, Sr.ª DEBORA MORA BELAO PARAISO, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 10/2014 DE 19/02/2014, PUBLICADA EM 07/03/2014 NO JORNAL “A TRIBUNA”, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o requerimento da servidora acima citado, com o pedido de licença, para tratar de interesses particulares, protocolado sob o nº. 0000002820/2022 de 29/07/2022, o ciente do Chefe do Setor e o deferimento da Prefeita Municipal;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica concedido a licença a servidora municipal, Sr.ª DÉBORA MORA BELÃO PARAÍSO, RG. nº. 44.322.876-0 -SSP/SP – PASEP nº. 206.43961.21/0 e CTPS nº. 0044464 Série 00326-SP, Recepcionista, sob o regime jurídico C.L.T., aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2015, admitida a partir de 16/08/2017.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a licença à pedido da servidora, sem remuneração e demais vantagens do emprego, conforme o artigo 2º (segundo) da Lei nº 10/2014 de 19/02/2014. O afastamento da servidora é de 730 (Setecentos e Trinta) dias, a partir de 15/09/2022, para tratar de interesses particulares.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário da servidora municipal.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 14 de Setembro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.