IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 563 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 418/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para fazer face a despesa com serviços de Restauração e Edificação de Cercas Rurais – Programa Cidadania no Campo/ Rotas Rurais na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.11.02 | S.E.R.M | |
26.782.0011.2034.000 – MANUTENÇÃO DO S.E.R.M. | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros-Jurídica | |
FONTE DE RECURSOS 01 | TESOURO | |
Ficha 199 | ................................................... R$ 235.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 235.000,00, contabilizado como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício.
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, 14 de setembro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.