IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 1284 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.543, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 20, § 1.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que define os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum luxo, adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1.º, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º Para efeito do que dispõe o § 1.º, do artigo 20, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior à necessidade para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
§ 1.º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
§ 2.º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração Municipal.
Art. 2.º O Secretário Municipal de Administração poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de setembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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