IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 718 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 521, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a desafetação e alienação da área de terras que menciona e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a desafetar a área de terras designada como “Um Terreno, constituído de Área Pública”, objeto da matrícula sob o nº 174.986 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Referido imóvel passará à categoria de bem dominial.

Art. 3º Fica autorizada a alienação de referido terreno a Nivoloni & CIA LTDA, para cumprimento do ajustado na Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios, lavrada no Livro nº 273, pg. 343/345, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Itupeva, datada de 07 de maio de 2002, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 031, de 1º de dezembro de dois mil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 13 de setembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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