IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 161 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.333, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Mil, Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0223)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 8.000,00
Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0238)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 8.000,00
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0343)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação
Valor da Suplementação: 230.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0358)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 271.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação - Creche
Valor da Suplementação: 201.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra OFSS (0231)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 16.000,00
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0346)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação
Valor da Anulação: 142.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0354)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 271.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação – Pré-Escola
Valor da Anulação: 120.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0361)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 271.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação - Creche
Valor da Anulação: 169.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estancia Turísticas de Santa Fé do Sul, 14 de setembro de 2022
Evandro Farias Mura
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.