IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 161 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.334, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.506.000,00 (Dois Milhões Quinhentos e Seis Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0342)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação

Valor do Crédito: 1.759.000,00

Elemento Despesa: 3.1.90.46 – Auxilio Alimentação (0350)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB – Outros

Valor do Crédito: 88.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0351)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 272.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Pré-Escola

Valor do Crédito: 476.000,00

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0352)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 272.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Pré-Escola

Valor do Crédito: 47.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0358)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 271.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Creche

Valor do Crédito: 41.000,00

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0359)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 271.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Creche

Valor do Crédito: 77.000,00

Elemento Despesa: 3.1.90.46 – Auxilio Alimentação (0364)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 273.0000 – Educação FUNDEB – Outros - Creche

Valor do Crédito: 18.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - R$ 2.506.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estancia Turísticas de Santa Fé do Sul, 14 de setembro de 2022

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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