IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 161 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.338, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 69.688,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0513)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – Educação – Fundeb – Outros
Valor da Suplementação: 3.900,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0362)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 273.0000 – Educação – Fundeb – Outros - Creche
Valor da Suplementação: 20.900,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-2.047 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0480)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 44.888,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0355)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 274.0000 – Educação – Fundeb – Outros – Pré-Escola
Valor da Anulação: 24.800,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-2.047 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0478)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 44.888,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de setembro de 2022
Evandro Farias Mura
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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