IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 161 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.338, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 69.688,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0513)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação – Fundeb – Outros

Valor da Suplementação: 3.900,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0362)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 273.0000 – Educação – Fundeb – Outros - Creche

Valor da Suplementação: 20.900,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.047 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0480)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 44.888,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0355)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 274.0000 – Educação – Fundeb – Outros – Pré-Escola

Valor da Anulação: 24.800,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.047 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0478)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 44.888,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de setembro de 2022

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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