IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 806 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SME N.º 019/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho a fim de discutir proposta da Administração para atualização do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal, e define critérios para escolha de seus componentes.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso I, da Lei Municipal 1.519/2017, considerando as diretrizes e bases da educação nacional, visando a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive os termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º. Fica criado, no âmbito desta Secretaria, um Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir a proposta de revisão do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Artigo 2º. O Grupo de Trabalho se reunirá sob a presidência e coordenação do Secretário de Educação, ou de quem lhe faça as vezes, funcionará pelo prazo inicial de até 03 (três) meses a partir de sua instalação.
Artigo 3º. O Grupo de Trabalho será compostos por 12 participantes tendo como referência a sua sede, na seguinte conformidade:
a) 01 Professor da Escola Antonio Félix Gonçalves;
b) 01 Professor da Escola Maria Terezinha Camargo Jardim;
c) 02 Professores da Escola Tainara Bairro Mayer, sendo 01 PDI e 01 PEB I;
d) 02 Professores do CEMEI Joaquim Lopes Teixeira, sendo 01 PDI e 01 PEB I;
e) 01 Professor da Escola Nova Pontal;
f) 01 Professor da Escola Sitio São João;
g) 01 Professor da Escola CE Franco Montoro / Núcleo Bonanza;
h) 01 Professor de Educação Básica II Efetivo;
i) 01 Diretor de Gestão Escolar;
j) 01 Servidor Efetivo Administrativo da Secretaria de Educação.
§ 1º. Além dos participantes acima, funcionarão junto ao grupo de trabalho as Chefias de Gabinete; Assessoria Jurídica, e representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º. Os participantes das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” deste artigo serão escolhidos pelos respectivos pares, mediante processo de escolha que compreenda candidatura apoiada pela assinatura de ao menos 50% mais um dos servidores efetivos representados.
§ 3º. Os Diretores de Gestão Escolar escolherão apenas os representantes da alínea “i”.
§ 4º. Os Professores de Educação Básica II Efetivo escolherão apenas os representantes da alínea “h”.
§ 5º. O representante do seguimento administrativo será indicado pelo Secretário.
§ 6º. O processo de escolha dos representantes das unidades escolares será conduzido pela Diretor Escolar.
§ 7º. O processo de escolha do representante PEB II conduzido pela Secretaria de Educação.
§ 8º. Cada servidor deverá escolher um único representante, independentemente do número de cargos.
§ 9º. Os representantes deverão ser escolhidos até 23 de setembro de 2022.
Artigo 5º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão definidas após organização dos representantes em periodicidade que não conflitam com sua respectiva jornada e a representatividade do grupo não será remunerada.
Artigo 6º. As atividades do Grupo de Trabalho têm por objetivo intender as ações administrativas para reformulação do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério.
Artigo 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 14 (quatorze) dias do mês setembro de 2022.
Ricardo de Lucena Freire
Secretário de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.