IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 711 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.825, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA II DO LOTEAMENTO JARDIM SANTA MARINA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - A Rua nº 02 do loteamento jardim santa marina, no Município de Cardoso, passa a ser denominada: Rua Cabo Breno Aparecido Pereira Leonardi.
Artigo 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 14 de setembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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