IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 2156 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.311, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022

INSTITUI O “DOMINGO DA PÁTRIA” NO CALEDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, CELEBRADO EM SOLENIDADE DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MAURÍCIO GOUVEA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 23 de agosto de 2.022, conforme Resolução nº 7.587.

Art. 1º – Fica instituída, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Catanduva, o “DOMINGO DA PÁTRIA”, a ser comemorado no primeiro domingo de cada mês, com finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.

Art. 2º – As Solenidades de hasteamento da Bandeira Nacional serão na Praça Nove de Julho (no Altar da Pátria), localizado entre as ruas Brasil, Cuiabá, Pará e Recife – Centro – Catanduva SP e ocorrerão no primeiro domingo de cada mês em comemoração ao DOMINGO DA PÁTRIA.

Art. 3º – o Poder Executivo também poderá promover campanhas, eventos educativos, palestras e cursos para a capacitação sobre patriotismo, direitos individuais, direitos constitucionais, e demais assuntos pertinentes ao tema.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

GABRIELA MACHADO PIVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – Designada

Conf. Port. nº 60.293, de 14 de setembro de 2.022

ADM/bocardi.-


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