
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 2156 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.314, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “FESTA DO PORCO”, COMO EVENTO CULTURAL, GASTRONÔMICO E DE ENTRETENIMENTO INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON TOZO, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 23 de agosto de 2.022, conforme Resolução nº 7.593.
Art. 1º Fica instituída a “FESTA DO PORCO”, no âmbito do Município de Catanduva, definida como evento cultural, gastronômico e de entretenimento, a ser realizada anualmente, no mês de julho, no bairro rural do KM7, integrante do calendário oficial de eventos do Município de Catanduva.
Parágrafo Único. A administração Municipal através do órgão competente definirá os dias da realização do evento, devendo ocorrer, sempre, no mês de julho de cada ano, com entrada gratuita para todos os públicos.
Art. 2º O evento contará com marcante gastronomia à base de quitutes do porco produzidos pelos estabelecimentos comerciais do bairro, bebidas, shows musicais, apresentações culturais, assistenciais e de utilidade pública, exposições de artesanatos e outras programações definidas pelos organizadores.
§ 1º O Município poderá instalar barracas para comercialização dos produtos típicos da festa, estandes, estacionamento, etc., com renda totalmente revertida ao Fundo Social de Solidariedade.
§ 2º Poderão, também, ser revertidas ao Fundo Social de Solidariedade outras rendas, por doação de qualquer empresa ou voluntários participantes do evento.
Art. 3º Fica o Poder Público Municipal autorizado a patrocinar despesas com a realização do evento, promover a divulgação no órgão de comunicação do Município, inclusive realizar parceria com associações, entidades e instituições assistenciais, bem como convênios de patrocínio com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada.
Lei nº 6.314, de 14 de setembro de 2.022
Art. 4º as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
GABRIELA MACHADO PIVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – Designada
Conf. Port. nº 60.293, de 14 de setembro de 2.022
ADM/bocardi.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
