
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 2156 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.308, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador CARLOS ALEXANDRE - GORDO, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 23 de agosto de 2.022, conforme Resolução nº 7.581.
Art. 1º. Fica denominada como a Rua projetada 07, situada no Loteamento Residencial Portal do Bosque, como sendo a rua “JOSÉ ROBERTO BORGES.
Art. 2º O Executivo Municipal tomará todas as providências legais para identificação da área a que se refere o Art. 1º desta Lei e encaminhará aos órgão e setores essenciais do município cópia da presente Lei para ciência dos mesmos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão a disposição da dotação corrente do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
GABRIELA MACHADO PIVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – Designada
Conf. Port. nº 60.293, de 14 de setembro de 2.022
ADM/bocardi.-
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