IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 2156 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.309, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARQUINHOS FERREIRA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 23 de agosto de 2.022, conforme Resolução nº 7.583.

Art. 1º. Fica denominada como a Rua projetada 08, situada no Loteamento Residencial Portal do Bosque, como sendo a rua “LOURDES FERMINO”.

Art. 2º O Executivo Municipal tomará todas as providências legais para identificação da área a que se refere o Art. 1º desta Lei e encaminhará aos órgão e setores essenciais do município cópia da presente Lei para ciência dos membros.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão a disposição da dotação corrente do orçamento do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

GABRIELA MACHADO PIVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – Designada

Conf. Port. nº 60.293, de 14 de setembro de 2.022

ADM/bocardi.-


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