IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 807 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 3.506/2022, DE 14/09/2022.

Regulamenta o artigo 125, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 038/2014, para o fim de fixar o percentual ´máximo aplicável para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais regidos pela Lei Complementar 038/2014 (Estatuto dos Servidores) poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de instituição financeira conveniada, a critério da Administração e com reposição de eventuais custos.

P. Único. A autorização de que trata o caput deve ser feita de maneira expressa, e será irrevogável e irretratável.

Art. 2º - O total de consignações facultativas de que trata este Decreto não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) do salário líquido do servidor.

Art. 3º - A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I. do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;

II. e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 14 (catorze) dias do mês de setembro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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