IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 500 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.639, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
"Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.
Art. 2º As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 16 de setembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de setembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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