IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 641 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.717/2022.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, constituído atualmente de: a) Imóvel 01: Um imóvel urbano constante de um terreno, parte da data G do quarteirão nº 32, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Rodolfo Claus, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 7,00 metros de frente para a Rua Jorge Tabachi; do lado direito mede 33,00 metros, vira à esquerda medi 15,00 metros e depois à direita até alcançar a divisa dos fundos, medido 11,00 metros, confrontando-se nas duas primeira medidas com parte da data G e, na última com parte da data F; 44,00 metros do lado esquerdo, onde faz divisa com parte da data H e, 22,00 metros nos fundos, onde faz divisa a data C, totalizando a área de 473,00 metros quadrados, cujas as medidas e confrontações são de quem olha do lote para a Rua Rodolfo Claus, oriundo da matrícula CRI local nº18.870, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00161060; e, b) Imóvel 02: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte da data H, do quarteirão nº 32, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado na Rua Rodolfo Claus, ao lado par do emplacamento municipal e distante 15,00 metros esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 7,00 metros de frente para a Rua Jorge Tabachi; 22,00 metros nos fundos, onde confronta com a data D; 44,00 metros do lado direito, onde confronta com a data G e, do esquerdo, medi 33,00 metros, vira à direita 15,00 metros e depois vira à esquerda, até alcançar a divisa dos fundos, medindo 11,00 metros, confrontando-se nas duas primeiras medidas com parte da data G de João Francisco Maneiro e sua mulher e na última com a Rua Manoel Pereira Leal, confrontações estas de quem olha do imóvel para a Rua Rodolfo Claus, totalizando a área de 473,00 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº19.785, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00161030. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Parte das Datas G e H: Um imóvel urbano constituído de um terreno, situado do lado par da Rua Rodolfo Claus, distante 15,00 metros com a Rua Manoel Pereira Leal, Centro, nesta cidade de Tanabi/SP, do quarteirão nº 32, parte das datas G e H, medindo 14,00 metros de frente e 44,00 metros de fundos, do lado direito 33,00 metros + 15,00 metros + 11,00 metros e do lado esquerdo 33,00 metros + 15,00 metros + 11,00 metros, com a área de 946,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente 14,00 metros com a Rua Rodolfo Claus, nos fundos 44,00 metros sendo 22,00 metros com a data C e 22,00 metros com a data D, do lado direito 33,00 metros com parte da data G, vira a esquerda 15,00 metros com parte da data G, vira a direita e 11,00 metros com parte da data F e do lado esquerdo 33,00 metros com parte da data H, vira a direita 15,00 metros com parte da data H, vira a esquerda 11,00 metros com a Rua Manoel Pereira Leal, de quem olha do lote para a Rua Rodolfo Claus.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 14 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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