IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 641 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.718/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, de Parte das Datas G e H: Um imóvel urbano constituído de um terreno, situado do lado par da Rua Rodolfo Claus, distante 15,00 metros com a Rua Manoel Pereira Leal, Centro, nesta cidade de Tanabi/SP, do quarteirão nº 32, parte das datas G e H, medindo 14,00 metros de frente e 44,00 metros de fundos, do lado direito 33,00 metros + 15,00 metros + 11,00 metros e do lado esquerdo 33,00 metros + 15,00 metros + 11,00 metros, com a área de 946,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente 14,00 metros com a Rua Rodolfo Claus, nos fundos 44,00 metros sendo 22,00 metros com a data C e 22,00 metros com a data D, do lado direito 33,00 metros com parte da data G, vira a esquerda 15,00 metros com parte da data G, vira a direita e 11,00 metros com parte da data F e do lado esquerdo 33,00 metros com parte da data H, vira a direita 15,00 metros com parte da data H, vira a esquerda 11,00 metros com a Rua Manoel Pereira Leal, de quem olha do lote para a Rua Rodolfo Claus, da seguinte forma: Após desdobro: a) Imóvel 01 – Parte das Datas G e H: Um imóvel urbano constituído de um terreno, situado no lado par da Rua Rodolfo Claus, distante 15,00 metros com a Rua Manoel Pereira Leal, Centro, nesta cidade de Tanabi/SP, da quarteirão nº 32, parte das datas G e H, medindo 14,00 metros de frente e 14,00 metros de fundos, do lado direito 33,00 metros e do lado esquerdo 33,00 metros, com a área de 462,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente 14,00 metros do lado par da Rua Jorge Tabachi, nos fundos 14,00 metros sendo 7,00 metros com parte da data G e 7,00 metros com parte da data H, do lado direito 33,00 metros com parte da data G, e do lado esquerdo 33,00 metros com parte da data H, de quem olha do lote para a Rua Rodolfo Claus, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00161060; e, b) Imóvel 02 - Parte das Datas G e H: Um imóvel urbano constituído de um terreno, situado no lado par da Rua Manoel Pereira Leal, distante 33,00 metros com a Rua Rodolfo Claus, centro, nesta cidade de Tanabi/SP, da quarteirão nº 32, parte das datas G e H, medindo 11,00 metros de frente e 11,00 metros de fundos, do lado direito 44,00 metros e do lado esquerdo 44,00 metros, com a área de 484,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente 11,00 metros do lado par da Rua Manoel Pereira Leal, nos fundos 11,00 metros com parte da data F, e do lado direito 44,00 metros sendo 15,00 metros com parte da data H, 7,00 metros com parte da data H ou João Francisco da Silva Maneiro e sua mulher, 7,00 metros com parte da data G ou João Francisco da Silva Maneiro e sua mulher, 15,00 metros com parte da data G, e do lado esquerdo 44,00 metros sendo 22,00 metros com a data D e 22,00 metros com a data C, de quem olha do lote para a Rua Manoel Pereira Leal, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00161030.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 14 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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