IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 1270 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.780, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
(Dispõe sobre Nomeação da Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA,
Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por
Lei; -
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que o SIAFIC deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia;
CONSIDERANDO que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020 a partir de 1º de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC, composta por servidores do Poder executivo e do Poder Legislativo, sendo (01) servidor municipal do setor de contabilidade, (01) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação, (01) servidor municipal da Secretaria de Finanças/Fazenda e (01) servidor do Poder legislativo.
I – Presidente da Comissão
Secretária Municipal da Fazenda
LARISSA PEREIRA DA SILVA - RG nº ***.355.060-* – CPF nº ***254778**
II – Membros
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
CLAUDINEI RIBEIRO DA SILVA - RG nº ***.301.880-* - CPF nº ***094278**
Diretor de Departamento de Fazenda
FERNANDO ARTHUR REZENDE – RG nº ***.821.357-* – CPF nº ***138718**
Contador (Legislativo)
NELSON CARVALHO GAZETA – RG nº ***.719.247-* – CPF nº ***865828**
Art. 2º – Compete a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I - Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local;
II - Incluir as ações necessárias no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) fundamentais à elaboração do projeto e consecução do sistema;
III - Elaborar o modelo do projeto de implantação do SIAFIC, preferencialmente, com base nos layouts disponibilizados pela STN e Tribunais de Contas;
IV - Dotar orçamentariamente (LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com os gastos necessários à implantação do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos adequadas;
V - Planejar, elaborar e realizar licitação para as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc, necessários ao projeto do SIAFIC e integrações com os principais sistemas estruturantes.
Parágrafo Único. No levantamento do diagnóstico deve ser verificado em que medida estão sendo observados os requisitos quanto aos procedimentos contábeis, os requisitos de transparência da informação e os requisitos tecnológicos relacionados no Decreto Federal 10.540/2020 no âmbito do município.
Art. 3º - Fica estabelecido o período de duração da comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC de 15 de setembro de 2022 à 31 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - A nomeação para integrara Comissão de que trata esta Portaria, não acarretará nenhum ônus ao Município.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de setembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.