IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 500 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.713, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.638 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$866.461,78(oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

04.695.0046.2081.00004.4.90.51.00Obras e Instalações110.0002759.039,56
04.695.0046.2081.00004.4.90.51.00Obras e Instalações110.003.01107.422,22
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA866.461,78

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, servirá para a revitalização do Conjunto Aquático “Major Arlindo Rodrigues” e será coberta da seguinte forma:

I - com excesso de arrecadação, a partir de recursos que serão transferidos pelo Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Turismo e Viagens, por meio do DADETUR, no valor de R$ 759.039,56 (setecentos e cinquenta e nove mil trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme Termo de Convênio nº 12/2022 celebrado com o Município.

II – a diferença no valor de R$ 107.422,22 (cento e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), que será dispendida como contrapartida em razão do convênio indicado no inciso I deste artigo, será coberta com superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 16 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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