
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 746A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.308, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui no Município de Regente Feijó o “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto.
Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó o “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.
Parágrafo único. Para efeito da presente Lei, consideram-se trabalhadores da construção civil aqueles que atuam nas mais diversas áreas ligadas a atividade, como arquitetos, engenheiros, pedreiros, mestres de obras, carpinteiros, armadores, encanadores, gesseiros, calceteiros, pintores, eletricistas, serventes e demais profissionais qualificados não relacionados.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, na referida data comemorativa, promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade, e da necessidade do uso de equipamentos de proteção individual para prevenção aos acidentes de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regente Feijó, 15 de setembro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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